Protegido: MÓDULO 02 – Contabilidade Geral
Sobre a Aula

A contabilização do capital social, ou seja, os recursos destinados das pessoas físicas dos sócios para a pessoa jurídica da empresa, é um registro essencial e, geralmente, o primeiro realizado no livro diário de uma empresa. O capital social representa o investimento inicial dos sócios e é registrado em conformidade com as regulamentações brasileiras.

E por favor em regulamentações vamos conferir quais as principais?

Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976). É o principal marco da contabilidade societária no Brasil, especialmente para sociedades anônimas. Os artigos 7º e 8º regulam a constituição do capital social com aportes de dinheiro ou bens. O artigo 182 aborda como o capital social deve ser registrado na contabilidade, discriminando o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não integralizada.

Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs): Emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), essas normas estabelecem diretrizes para a contabilidade geral e de sociedades, incluindo a contabilização do capital social. A NBC TG 1000, que trata de contabilidade para pequenas e médias empresas, contém diretrizes sobre como o capital social deve ser registrado e avaliado, conforme os princípios contábeis.

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002): O Código Civil regula a constituição de capital social em sociedades simples e empresárias.

Artigos relevantes:

Art. 997, inciso III: Estabelece que o contrato social deve indicar o capital da sociedade e a forma de integralização de cada sócio.

Art. 1.052: Define a responsabilidade dos sócios em sociedades limitadas, restringindo-a ao valor das quotas subscritas, mas com solidariedade pela integralização do capital.

Art. 1.150: Determina que as sociedades simples devem registrar-se no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto sociedades empresárias o fazem na Junta Comercial.

Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017:

Define o tratamento fiscal para aportes de capital, detalhando como deve ser feita a avaliação de bens incorporados ao capital social e as condições para a dedução de tributos sobre esse tipo de operação.

Determina também que o valor do capital social subscrito e integralizado impacta a apuração do lucro real e o cálculo de tributos para empresas no regime de lucro real, além de orientar sobre a amortização e a dedutibilidade fiscal de bens aportados.

Dependendo da natureza da empresa e de sua estrutura societária, esse registro é feito no Cartório ou na Junta Comercial do estado onde a empresa está localizada. Segundo o artigo 1.150 do Código Civil, sociedades simples, como aquelas formadas por profissionais liberais, são registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Já as sociedades empresárias, que visam à exploração de atividades econômicas com organização de bens e pessoas, fazem seu registro nas Juntas Comerciais.

Após o devido registro da empresa, o contador inicia os primeiros registros contábeis, incluindo a contabilização do capital social. Esse valor pode ser constituído por aportes em dinheiro ou bens que possuam valor econômico e possam ser avaliados. Em sociedades por ações, os artigos 7º e 8º da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76) permitem a constituição do capital social com contribuições de dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação. A avaliação desses bens deve ser feita por três peritos ou uma empresa especializada, conforme assembleia-geral dos subscritores.

Na prática contábil, é importante entender o status, ou situação, do capital social da empresa, distinguindo-o entre Capital Social Subscrito e Capital Social Integralizado. A seguir, são apresentados os principais termos relacionados:

Capital Social Subscrito: Corresponde ao valor prometido pelos sócios para a empresa. Esse compromisso de aporte pode ser parcial ou total, e nem sempre é totalmente cumprido no momento da constituição da empresa. É o valor que os sócios assumem que destinarão à empresa.

Capital Social Integralizado: Representa a parte do capital social que já foi efetivamente transferida à empresa pelos sócios. Quando o capital social subscrito é totalmente transferido, ele é considerado integralizado. No entanto, se apenas uma parte for transferida, o restante será registrado como capital a integralizar.

Capital Social a Integralizar: Refere-se à parte do capital social subscrito que ainda será transferida pelos sócios. Esse valor, não integralizado no ato de constituição, fica como compromisso futuro dos sócios, até que seja efetivamente transferido à empresa.

Para exemplificar a contabilização, vamos considerar dois casos:

Capital Integralizado Integralmente (Exemplo 1):

Neste exemplo, temos um capital social subscrito e integralizado de R$ 85.000,00.

Lançamento Contábil:

D: Bancos conta Movimento – R$ 85.000,00

C: Capital Social Subscrito – R$ 85.000,00

Histórico: Integralização do capital social por meio de aporte dos sócios, conforme registro no contrato social. Comprovante da transferência bancária n. 8543154879.

Capital Integralizado Parcialmente (Exemplo 2):

Neste caso, o capital subscrito é de R$ 140.000,00, mas apenas R$ 40.000,00 foram integralizados, ficando R$ 100.000,00 como capital a integralizar.

Lançamento Contábil:

D: Bancos conta Movimento – R$ 40.000,00

D: (-) Capital a Integralizar – R$ 100.000,00

C: Capital Social Subscrito – R$ 140.000,00

Histórico: Integralização parcial do capital social, com a parcela restante a ser aportada futuramente.

Posteriormente, quando os sócios integralizam o valor restante:

Lançamento Contábil:

D: Bancos conta Movimento – R$ 100.000,00

C: (-) Capital Social a Integralizar – R$ 100.000,00

Com esse lançamento, a conta redutora Capital Social a Integralizar é zerada, indicando que o compromisso dos sócios foi totalmente cumprido.

Atividades Práticas sobre Capital Social

Pronto para colocar em prática os conceitos sobre capital social e aprofundar seu entendimento? Vamos realizar uma atividade em três partes, onde você explorará os registros contábeis, as implicações legais e a análise do capital social de uma empresa existente.

Parte 1: Contabilização do Capital Social

Em anexo a esta aula está o contrato social de uma loja de móveis para escritório com sede em Curitiba/PR. Com base nesse contrato, realize em seu caderno a contabilização do capital social, considerando o montante subscrito e a parte ainda a integralizar.

Orientações:

Passo 1: Identifique o valor total do capital social, o montante integralizado e a parte ainda a ser realizada por cada sócio.

Passo 2: Utilize razonetes para registrar cada lançamento contábil. Considere as contas “Capital Social Subscrito” e “Capital a Integralizar” para o registro adequado.

Passo 3: Complete os lançamentos para refletir o saldo inicial do capital e a participação de cada sócio, com base nos valores subscritos e integralizados.

Dica: Revise o exemplo de lançamento contábil e as orientações sobre a conta redutora “Capital a Integralizar” para garantir que todos os registros estejam corretos.

Parte 2: Análise e Explicação do Artigo 1.052 do Código Civil

Leia atentamente o artigo 1.052 do Código Civil:

“Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.”

Após a leitura, faça uma análise sobre os riscos e responsabilidades envolvidos para os sócios nesta situação específica, especialmente considerando a condição da sócia Maria, que integralizou parcialmente o valor subscrito.

Orientações:

Explicação para a Sócia Maria: Imagine que você está explicando à sócia Maria o que o artigo 1.052 significa em termos práticos. Destaque a responsabilidade solidária dos sócios em uma sociedade limitada, explicando que, embora cada sócio tenha responsabilidade limitada ao valor de suas quotas, todos são responsáveis pela integralização do capital social.

Riscos Associados: Aponte os riscos potenciais se algum dos sócios não integralizar sua parte do capital, incluindo possíveis responsabilidades financeiras adicionais e obrigações futuras para Maria e seu sócio. Enfatize a importância de planejar a integralização completa para evitar conflitos e problemas legais.

 Para esta atividade em particular é importante que você coloque nos comentário sua opinião a respeito para discutirmos em conjunto a situação da sócia Maria.

Parte 3: Análise das Demonstrações Contábeis das Lojas Cem

Agora, vamos aplicar o que aprendemos em uma análise real. Em anexo, você encontrará as demonstrações contábeis das Lojas Cem para o ano de 2022. Analise o documento e responda às seguintes perguntas:

  1. Valor do Capital Social: Qual é o valor total do capital social da empresa?
  2. Composição Societária: Quantos sócios compõem o quadro societário da empresa? (Não é necessário indicar os nomes, apenas o número de sócios e o cargo que ocupam).

Dica: Para verificar essas informações, utilize o sistema de consulta da Receita Federal. Acesse o link abaixo, insira o CNPJ da empresa e clique em “Consultar”. Em seguida, nas opções apresentadas, clique em “Consultar QSA” para responder às questões.

 

Tempo total da aula em vídeo: 31 min.

Sobre a empresa  Lojas Cem:

Lojas Cem é uma rede varejista brasileira com foco em eletrodomésticos, móveis e eletrônicos. Fundada em 1952, a empresa construiu uma sólida reputação ao longo dos anos, destacando-se pela oferta de produtos de qualidade, preços competitivos e um atendimento ao cliente diferenciado. Com presença em diversas regiões do Brasil, a Lojas Cem se consolidou como uma das principais opções para os consumidores que buscam soluções para equipar suas casas e facilitar o dia a dia. A empresa também investe em responsabilidade social e sustentabilidade, buscando contribuir para o desenvolvimento das comunidades onde atua.

 

 

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