Protegido: MÓDULO 03 – Gestão Tributária
Sobre a Aula

​Tributo que merece atenção especial das empresas prestadores de serviços o ISS é hoje a principal fonte de renda de muitos municípios brasileiros e representa um custo significativo para as empresas do setor de serviços. O ISS deverá ser substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) até o ano de 2033, portanto ainda que a reforma tributária já tenha sido aprovada no último ano de 2023 temos ainda muito tempo para fazer a gestão deste tributo. Portanto mãos à obra! Qualquer dúvida já sabe. Aproveite para conhecer a Lei Complementar n.º 116/2003 que deixamos em anexo nesta aula para aprender um pouco mais sobre a legislação do ISS.

Introdução:

ISSQN é a sigla utilizada para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, mas normalmente nos referimos simplesmente como Imposto sobre Serviços (ISS) e, como o próprio nome indica, é um imposto, ou seja, é uma das espécies de tributo e seu pagamento é obrigatório, caso o contribuinte realize o fato gerador desse imposto.

Assim, temos aqui dois termos que merecem nossa atenção:

O primeiro deles diz respeito a figura do contribuinte, que no caso do ISS é todo aquele que prestar os serviços previstos na legislação, ou seja, na Lei Complementar n. 116/03.

Segundo: o fato gerador do ISS, ou seja, a situação prevista em lei que gera o seu pagamento. Neste caso é a própria prestação dos serviços relacionados na lista anexa à Lei 116/03.

Assim, agora sabemos que, se, por exemplo, uma empresa que tem como atividade a prestação de alguns dos serviços relacionados na lista anexa à Lei Complementar n. 116/03 então terá que pagar ISS ao município sobre a prestação destes serviços. Se pertence a lista incide ISS – se o serviço está fora da lista, não há ISS.

Em anexo uma atividade fundamental para a prática de ISS nas empresas.

Tempo da aula em vídeo: 53 min.

 

 

Arquivos
Atividade Prática ISS – Local de recolhimento.pdf
Tamanho: 258,73 KB
Bookmark

Você não pode copiar conteúdo desta página