Protegido: MÓDULO 02 – Contabilidade Geral
Sobre a Aula

Olá, pronto para mais uma aula de conteúdo específico?

Já começamos com um texto resumo sobre os principais lançamentos da folha e ao final tem uma atividade prática para você conhecer melhor uma Convenção Coletiva de Trabalho. Mãos a obra?

Contabilização da Folha de Pagamentos

Registrar funcionários é uma das operações mais comuns nas empresas, independentemente do tamanho, faturamento ou setor de atuação, sempre seguindo as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mesmo que a empresa não tenha funcionários contratados, haverá pelo menos o registro de pró-labore, que é o salário dos sócios, sobre o qual falaremos mais adiante. Neste texto, vamos focar no processo contábil de registro de despesas com salários e nos principais encargos trabalhistas.

Para entender o registro contábil das despesas com salários, precisamos falar sobre o princípio da competência. Esse princípio determina que as despesas sejam registradas no período em que acontecem, independentemente de quando o pagamento será feito. Da mesma forma, as receitas devem ser reconhecidas no período em que ocorrem.

Exemplo: Imagine que a empresa contrate um serviço de manutenção elétrica que foi realizado em 15 de julho, com pagamento agendado para o mês seguinte. O registro da despesa ocorrerá em julho, no mês de realização do serviço, mesmo que o pagamento seja feito só em agosto. Assim, o registro contábil sempre reflete o momento em que a despesa aconteceu.

Com a folha de pagamento o raciocínio é o mesmo, o lançamento contábil da despesa deverá ser realizado no mês em que o trabalhador prestou ou realizou os serviços para a empresa, independente se o pagamento ocorre no próprio mês de prestação do serviço ou no mês seguinte como ocorre na maioria dos casos.

Assim, o registro contábil da folha de pagamento deve ocorrer no mês trabalhado, mesmo que o pagamento ao funcionário ocorra no mês seguinte, geralmente até o 5º dia útil. Para a empresa, o salário representa uma despesa necessária para o funcionamento e crescimento do negócio, enquanto para o trabalhador, é uma receita. O salário será classificado como custo ou despesa, dependendo da função exercida.

Exemplo de Registro Contábil

Vamos ilustrar o registro contábil considerando um exemplo simples:

Nome do funcionário: Reginaldo Ramos

Cargo: Contador

Salário mensal: R$ 6.200,00

Horas mensais trabalhadas: 220 horas

Mês trabalhado: Outubro/2024

Data do pagamento: 06/11/2024

Registro contábil da despesa e dos encargos no livro diário:

Data: 31/10/2024

Débito: Salários

Crédito: Salários a pagar

Valor: R$ 6.200,00

Débito: FGTS

Crédito: FGTS a pagar

Valor: R$ 496,000

Débito: Salários a pagar

Crédito: INSS a recolher

Valor: R$ 686,82

Débito: Salários a pagar

Crédito: IRRF a recolher

Valor: R$ 620,13

Agora vamos entender melhor cada um dos principais encargos trabalhistas: FGTS, INSS e IRRF.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma reserva financeira. A empresa deve depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal.

Como é Calculado: O valor é calculado sobre o salário bruto, e a alíquota é de 8% para trabalhadores em regime CLT. Para jovens aprendizes, o percentual é de 2%.

Quem é Beneficiado: O FGTS é um direito de todos os trabalhadores registrados pela CLT, trabalhadores temporários, intermitentes, domésticos e jovens aprendizes.

Depósitos e Saques: O depósito é feito mensalmente pela empresa até o dia 7 de cada mês, referente ao mês anterior. Em casos específicos, como demissão sem justa causa, doenças graves ou desastres naturais, o trabalhador pode sacar o valor acumulado.

Registro Contábil: Para o registro contábil, utilizam-se duas contas:

D – Conta FGTS: No grupo das despesas, onde é registrado o valor de 8% sobre o salário.

C – Conta FGTS a Pagar: No passivo, registrando a obrigação da empresa de depositar o valor devido.

Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um encargo obrigatório que financia benefícios previdenciários, como aposentadorias, auxílio-doença e licença-maternidade. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento do funcionário, e a empresa é responsável por recolher o valor e repassar ao INSS.

Cálculo: O valor do INSS é calculado com base em uma tabela progressiva de alíquotas, conforme o salário bruto do trabalhador. Em 2024, as alíquotas variam de 7,5% a 14% para trabalhadores da iniciativa privada, de acordo com faixas salariais. Além disso, as empresas pagam uma contribuição patronal adicional de 20% sobre a folha de pagamento.

Recolhimento: A empresa retém o valor do INSS do salário do funcionário e o repassa ao governo até o dia 20 do mês seguinte. Para autônomos ou trabalhadores sem vínculo, o recolhimento pode ser feito pelo próprio trabalhador.

Registro Contábil: As principais contas usadas são:

D – Salários a Pagar: Onde o valor do salário é registrado, descontando a contribuição do INSS.

C – INSS a Recolher: No passivo, onde se registra o valor que será repassado ao governo.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado diretamente do salário do trabalhador e repassado ao governo. Esse imposto incide sobre os salários, exceto para aqueles que recebem abaixo de um limite isento definido pela Receita Federal.

Cálculo: Em 2024, estão isentos de IRRF trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos nacionais (R$ 2.824,00). A tabela do IRRF é progressiva, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor do salário. É possível aplicar deduções, como dependentes ou contribuições ao INSS, para reduzir o valor do imposto devido.

Recolhimento: O IRRF é descontado da folha de pagamento e repassado ao governo até o último dia útil do segundo mês seguinte ao mês de competência. Esse recolhimento é uma obrigação da empresa.

Registro Contábil: No registro contábil, as contas utilizadas são:

D – Salários a Pagar: Para o registro do salário, após o desconto do IRRF.

C – IRRF a Recolher: No passivo, que representa a obrigação da empresa de repassar o imposto retido ao governo.

O Pró-labore

pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores de uma empresa pelo trabalho que eles realizam na gestão e operação do negócio e que é diferente dos lucros distribuídos. Ele é regulamentado por normas fiscais e previdenciárias, e seu valor deve ser definido de acordo com as responsabilidades e atividades desempenhadas pelos sócios na empresa.

Segundo a Receita Federal, o pró-labore é considerado rendimento tributável, sujeito ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à Contribuição Previdenciária ao INSS. A alíquota de contribuição ao INSS, por exemplo, é de 11% sobre o valor do pró-labore, até o teto do INSS, sendo responsabilidade da empresa realizar o desconto e o recolhimento dessa contribuição, como determina o Regime Geral de Previdência Social. Para o cálculo do IRRF sore o pró-labore utilizamos a mesma tabela usada para o cálculo do IR sobre os salários dos funcionários.

Embora o pró-labore não seja obrigatório por lei, ele é recomendado para empresas em que um ou mais sócios trabalham ativamente, pois organiza o fluxo financeiro e evita que os sócios utilizem as finanças da empresa para despesas pessoais. 

​​Na primeira aula trataremos da contabilização da folha de pagamento começando com a despesa de salário. Você entenderá o motivo pelo qual o valor do salário de um funcionário é registrado em duas contas diferentes, sendo uma de resultado e outra em conta patrimonial. Faremos também lançamentos contábeis relativos aos encargos sobre a folha, especialmente a contribuição ao INSS e FGTS. 

Na segunda aula faremos os lançamentos somente com a contribuição ao INSS e IRPJ. 

Na terceira aula – dividida em dois vídeos –  teremos o cálculo do Imposto da Contribuição ao INSS, descontada dos funcionários e Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Não esqueça de anotar suas dúvidas durante a aula para discutirmos na sequencia. Deixei também uma planilha em Excel para você praticar alguns cálculos e verificar se estão corretos.

Ah, após as aulas tem uma atividade prática para você aprofundar os estudos!

Tempo total das 4 aulas em vídeo: 120 min.

 

 

 

 

Vamos para uma atividade prática?

Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo formal estabelecido entre sindicatos de empregadores e de empregados. Esse acordo tem como objetivo definir as regras e condições de trabalho para uma determinada categoria profissional ou setor de atividade. Dentre os vários assuntos tratados na CCT está a questão salarial.

Acesse pelo link abaixo a CCT ref. ao profissionais de Curitiba e responda qual o menor salário a ser pago a um contador conforme este documento.

https://www.sicontiba.com.br/servicos/convencao-co…

 

Arquivos
CCT-SESCAP-PR-SICONTIBA-2024-2025-registrada-em-24-06-2024.pdf
Tamanho: 189,42 KB
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